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Respaldo Legal
Resolução COFEN no 464/2014
Normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar e explicita que ela compreende ações que são realizadas nos domicílios cujas finalidades são a promoção, prevenção de agravos, tratamento de doenças, reabilitação e cuidados paliativos
Resolução COFEN no 258/2001
A passagem do PICC pelo enfermeiro é uma competência legal de acordo com a Resolução Cofen no 258/2001, em seu artigo 1o, que considera lícito ao enfermeiro a inserção do PICC e completa com o artigo 2o que para desempenhar tal atividade deverá submeter-se a qualificação e/ou capacitação específica (COFEN, 2001).
Parecer COFEN n15/2014
Realização de anestesia local por Enfermeiros na inserção do PICC, de acordo com o Parecer no 15/2014 do Conselho Federal de Enfermagem [...] o Enfermeiro com curso de Capacitação/Qualificação para Inserção do PICC, em instituição que possua protocolo que normatize a aplicação de anestésico local pelo Enfermeiro, e treinamento do profissional para esta atividade, poderá realizar o procedimento de anestesia local, com a lidocaína 1% ou 2% sem vasoconstritor, no tecido subcutâneo, com a finalidade de inserção do PICC
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